NOTAS DO MEU
CANTINHO
Actualmente, e
segundo estabelece o Código do Direito Canónico, os fiéis têm a
faculdade de, mediante a autorização da autoridade eclesiástica,
criar associação nas respectivas paróquias. Assim reza o Cânone
215: “Os fiéis podem livremente fundar e
dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou
fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir-se para prosseguirem
em comum esses mesmos fins.”
Antes da vigência
do actual Código de Direito Canónico, (25 de Janeiro de 1983) as
confrarias eram, praticamente, as administradoras dos bens culturais.
No “Livro da Arca
das Três Chaves”, onde eram registadas as contas das paróquias,
encontram-se várias referências às receitas e despesas das
confrarias. E estas existiam, praticamente, para o culto de cada
santo venerado em qualquer igreja ou ermida.
No ano de 1791, a
Confraria do Santíssimo entregou na arca das 3 chaves a quantia de
110,220 reis, e o mordomo da Confraria de N.ª Senhora do Rosário, a
quantia de 38.560 reis. E outras confrarias procederam de igual
maneira: de Santa Rita, do Bom Jesus, das Almas, e outras mais, como
São Pedro e Santa Catarina.
Em 1883, depois da
chegada da Imagem de Nossa Senhora de Lourdes, foi a respectiva
Confraria, pagando cada irmão 400 reis de pauta. Lembro ainda a
Confraria dos Marítimos, que funcionava como uma caixa de socorros
mútuos. Assim, igualmente a Irmandade da Santa Casa que emprestava
quantias em dinheiro a muitas pessoas, mediante fianças competentes.
Todas as Irmandades
ou Confrarias, que me lembre – Santíssimo, N.ª Senhora de
Lourdes, Misericórdia, tomavam parte nos actos de culto e nas
procissões com as respectivas opas: vermelha a do Santíssimo, como
ainda hoje acontece em variadas paróquias dos Açores; N.ª Senhora
de Lourdes, opa branca; e dos Marítimos, opa azul. Os irmãos da
Misericórdia usavam balandrau preto: opa com capuz e mangas largas.
Com ele assistiam aos funerais dos irmãos falecidos, nas cerimónias
da Semana Santa, e nas Procissões de Passos e Enterro do Senhor.
A irmandade do
Santíssimo assistia a todos os actos de culto solene, na matriz, e
nas procissões, tal como ainda hoje se vê em diversas procissões
das paróquias e santuários da Diocese.
A opa vermelha era
também o distintivo do sacristão e dos que tomavam parte como
acólitos nos actos litúrgicos.
As irmandades ou
confrarias praticamente desapareceram. Nas procissões vêem-se
algumas opas nos indivíduos que conduzem os andores, mas raros são.
A Santa Casa deixou
de ter o balandrau, pois funciona mais como instituição de
solidariedade social, praticamente arredada da Igreja, embora com
estatutos aprovados pelo Prelado, depois da Revolução de 25 de
Abril.
Em algumas paróquias
picoenses, ao menos, há associações de senhoras que tomam parte
nas procissões. E é só...
Não será tempo de
reorganizarem as irmandades, com as respectivas opas, e como
instituições de fraternidade cristã e auxiliares do culto
litúrgico? Fica o repto.
Lajes, 10 de Outubro
de 2013
Ermelindo Ávila
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