sábado, 19 de outubro de 2013

CONFRARIAS E IRMANDADES

NOTAS DO MEU CANTINHO


Actualmente, e segundo estabelece o Código do Direito Canónico, os fiéis têm a faculdade de, mediante a autorização da autoridade eclesiástica, criar associação nas respectivas paróquias. Assim reza o Cânone 215: “Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir-se para prosseguirem em comum esses mesmos fins.”
Antes da vigência do actual Código de Direito Canónico, (25 de Janeiro de 1983) as confrarias eram, praticamente, as administradoras dos bens culturais.
No “Livro da Arca das Três Chaves”, onde eram registadas as contas das paróquias, encontram-se várias referências às receitas e despesas das confrarias. E estas existiam, praticamente, para o culto de cada santo venerado em qualquer igreja ou ermida.
No ano de 1791, a Confraria do Santíssimo entregou na arca das 3 chaves a quantia de 110,220 reis, e o mordomo da Confraria de N.ª Senhora do Rosário, a quantia de 38.560 reis. E outras confrarias procederam de igual maneira: de Santa Rita, do Bom Jesus, das Almas, e outras mais, como São Pedro e Santa Catarina.
Em 1883, depois da chegada da Imagem de Nossa Senhora de Lourdes, foi a respectiva Confraria, pagando cada irmão 400 reis de pauta. Lembro ainda a Confraria dos Marítimos, que funcionava como uma caixa de socorros mútuos. Assim, igualmente a Irmandade da Santa Casa que emprestava quantias em dinheiro a muitas pessoas, mediante fianças competentes.
Todas as Irmandades ou Confrarias, que me lembre – Santíssimo, N.ª Senhora de Lourdes, Misericórdia, tomavam parte nos actos de culto e nas procissões com as respectivas opas: vermelha a do Santíssimo, como ainda hoje acontece em variadas paróquias dos Açores; N.ª Senhora de Lourdes, opa branca; e dos Marítimos, opa azul. Os irmãos da Misericórdia usavam balandrau preto: opa com capuz e mangas largas. Com ele assistiam aos funerais dos irmãos falecidos, nas cerimónias da Semana Santa, e nas Procissões de Passos e Enterro do Senhor.
A irmandade do Santíssimo assistia a todos os actos de culto solene, na matriz, e nas procissões, tal como ainda hoje se vê em diversas procissões das paróquias e santuários da Diocese.
A opa vermelha era também o distintivo do sacristão e dos que tomavam parte como acólitos nos actos litúrgicos.
As irmandades ou confrarias praticamente desapareceram. Nas procissões vêem-se algumas opas nos indivíduos que conduzem os andores, mas raros são.
A Santa Casa deixou de ter o balandrau, pois funciona mais como instituição de solidariedade social, praticamente arredada da Igreja, embora com estatutos aprovados pelo Prelado, depois da Revolução de 25 de Abril.
Em algumas paróquias picoenses, ao menos, há associações de senhoras que tomam parte nas procissões. E é só...
Não será tempo de reorganizarem as irmandades, com as respectivas opas, e como instituições de fraternidade cristã e auxiliares do culto litúrgico? Fica o repto.

Lajes, 10 de Outubro de 2013

Ermelindo Ávila 

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